Direitos dos pacientes com câncer

Você ou algum familiar está precisando realizar tratamento para câncer, mas o plano de saúde negou? 

Fique tranquilo pois nós podemos te ajudar! 

Neste artigo, nossos advogados especialistas em Direito à Saúde, responsáveis por diversas ações judiciais que garantiram os direitos dos pacientes contra os planos de saúde, irão te orientar para que você consiga realizar seu tratamento para câncer pelo plano de saúde. 

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– Direitos dos pacientes com câncer 

Os pacientes com câncer têm direito de realizar todos os exames e tratamentos prescritos pelos médicos que os acompanham, como por exemplo: 

– Cirurgia Robótica 

– Medicamentos de alto custo 

– Exame PET-CT 

– Cirurgia robótica 

A cirurgia robótica para tratamento de câncer é um procedimento minimamente invasivo, considerado uma evolução da cirurgia videolaparoscópica, para remover o tumor de maneira cirúrgica. A técnica utiliza um robô (através do sistema de cirurgia da DaVinci®) para auxiliar o cirurgião a realizar o procedimento. 

Em comparação com a cirurgia aberta, a cirurgia robótica para câncer possibilitou muito mais segurança, reduzindo potenciais riscos e aumentando a eficácia na retirada do tumor. Conheça os principais benefícios: 

  • visão cirúrgica em 3D, com alta definição e ampliação das imagens em até 20x; 
  • menor sangramento durante a cirurgia; 
  • maior precisão dos movimentos cirúrgicos; 
  • incisões menores; 
  • melhor ergonomia ao cirurgião. 

Todas as vantagens acima resultam em importantes benefícios para o paciente durante o período pós-operatório. Dentre os principais, podemos citar: 

  • menor tempo de internação; 
  • menores riscos de complicações; 
  • menor tempo de recuperação
  • menos dor e desconforto; 
  • cicatrizes menores e praticamente imperceptíveis. 

Os planos de saúde insistem em negar o custeio da cirurgia robótica para tratamento de câncer porque este é um procedimento de alto custo que não está listado no rol da ANS. 

Porém, a Justiça tem reconhecido a abusividade da negativa baseada na ausência na listagem, já que se trata apenas de uma referência mínima de cobertura.  

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– Medicamentos de alto custo 

Os medicamentos prescritos pelos médicos para os mais variados tipos de câncer costumam apresentar um alto custo medicamento de alto custo e devem ser custeados pelos planos de saúde, mesmo quando a indicação for para uso domiciliar. 

No entanto, em muitos casos os planos de saúde negam o fornecimento da medicação para tratamento do câncer, sob a alegação da inexistência de cobertura contratual, pela ausência de previsão no rol da ANS ou, ainda, pela prescrição off label(fora da bula). 

Em todos esses casos, a negativa do plano é ilegal e pode ser revertida pela Justiça! Os juízes entendem que, desde que haja prescrição médica, a saúde do paciente não pode ser prejudicada pela recusa ilegal do fornecimento da medicação. 

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– Exame PET-CT 

O exame de Pet Scan ou PET/CT é imprescindível para pacientes com suspeita de câncer ou que estejam em tratamento oncológico com o objetivo de acompanhar a evolução do quadro clínico e estabelecer o melhor tratamento para o paciente. 

Entretanto, muitos planos recusam a cobertura do exame de forma ilegal, sob alegação de que ele não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) e de que o paciente não preenche todos os critérios para realizar o exame. 

A Justiça entende que é dever dos planos de saúde autorizar exame de imagens para controle de evolução de neoplasia maligna, inclusive PET-CT, mesmo que ele não conste ou que a indicação clínica não se ajuste às Diretrizes de Utilização, sempre que sua utilização estiver suficientemente justificada pelo médico assistente. 

Seu plano de saúde negou a realização do exame PET-CT? Clique no botão abaixo e fale com um de nossos advogados através do nosso Whatsapp. 

– Como conseguir uma liminar para exame, cirurgia ou tratamento de câncer? 

É muito comum ver casos em que o plano de saúde nega a realização de tratamento e fornecimento de medicamento para câncer, mesmo se tratando de casos de urgência. 

As negativas mais comuns acontecem sob a justificativa de necessidade de aguardar o término do prazo de carência ou de cobertura parcial temporária por doença preexistente ou sob a alegação de que determinado procedimento ou tratamento não consta do rol da Agência Nacional de Saúde – ANS.  

Há, ainda, casos em que os planos de saúde consideram que o tratamento para câncer prescrito pelo médico é experimental ou off label(fora da bula) e que não preenche os critérios da Diretriz de Utilização do rol da ANS para ter a cobertura contratual. 

Entretanto, todas essas justificativas apresentadas pelos planos de saúde são ABUSIVAS e ILEGAIS. 

Se você tiver indicação médica para a realização de cirurgia ou tratamento para câncer e seu plano de saúde negar sob qualquer justificativa, procure imediatamente um advogado especialista em plano de saúde para que ele possa ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para obrigar o plano de saúde a cobrir a sua cirurgia ou o seu tratamento. 

– O plano negou a minha cirurgia/tratamento para câncer pois ainda estou no prazo de carência. Isso está correto? 

NÃO! Essa negativa é ABUSIVA E ILEGAL! 

Isso porque a Lei estabelece que em casos de urgência e emergência o prazo de carência CAI PARA 24 HORAS! 

Se isso tiver acontecido com você, procure imediatamente um advogado especialista em plano de saúde para que ele possa ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para obrigar o plano de saúde a cobrir a sua cirurgia ou o seu tratamento. 

Você recebeu uma negativa do plano? Clique no botão abaixo e fale com um de nossos advogados através do nosso Whatsapp. 

Confira algumas decisões judiciais neste sentido: 

“APELAÇÃO CÍVEL. PLANOS DE SAÚDE. Tratamento médico-hospitalar. Cobertura de radioterapia. Sentença de procedência do pedido. Autora diagnosticada com câncer de colo de útero. Recomendação de radioterapia. Caráter urgente evidenciado. Situação que afasta a aplicação de prazo de carência. Súmula 103 deste Tribunal. Alegação referente à falta de previsão no rol da ANS traduz inovação recursal, uma vez que a matéria não foi arguida na contestação. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE CONHECIDA” 

“Apelação – Ação Indenizatória – Plano de Saúde – Autora portadora de câncer de mama – Negativa de cobertura a tratamento quimioterápico, sob a alegação de que a beneficiária se encontrava em período de carência – Abusividade – Recusa de cobertura indevida – Paciente com câncer, cuja demora no tratamento compromete a saúde do paciente e eventual possibilidade de cura, necessidade urgencial de tratamento quimioterápico – Situação de urgência / emergência caracterizada – Resolução nº 13/98 do CONSU que limita o atendimento as primeiras doze horas que extrapola o poder regulamentar e invade esfera inovadora do Direito – Inaplicabilidade da pretendida limitação – Prazo de carência que se reputa extremamente oneroso ao consumidor – Carência não se pode limitar o período de internação ou de tratamento para os casos de urgência ou emergência, como o dos autos – Inteligência do art. 12 , V , c , da Lei nº 9.656 /98 – Aplicação das súmulas 102 e 103 do TJSP e 302 do STJ – Sentença mantida – Recurso desprovido.” 

– O plano negou o meu exame/cirurgia/tratamento para câncer alegando que o procedimento não está no rol da ANS. Isso está correto? 

NÃO! Essa negativa é ABUSIVA E ILEGAL! 

Isso porque a Lei 14.454, publicada em setembro de 2022, derrubou o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde. Assim, as operadoras de assistência à saúde são obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos da ANS, desde que haja indicação médica bem fundamentada. 

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– O Escritório Tavares e Costa Advocacia atua em todo o Brasil? 

Sim! Nosso escritório tem processos e clientes espalhados por todo o Brasil. 

Atualmente todos os processos são eletrônicos e, por isso, é possível atuar em todas as regiões do país! 

 Ficou com alguma dúvida? 

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