É possível que o plano de saúde cubra cirurgia plástica reparadora pós bariátrica?
Saiba o que fazer para que o seu plano de saúde cubra suas cirurgias plásticas reparadoras pós bariátrica
Você sabia que seu plano de saúde é obrigado a custear todos as cirurgias plásticas reparadoras pós bariátrica?
Neste artigo, nossos advogados especialistas em Direito à Saúde, responsáveis por diversas ações judiciais que garantiram os direitos dos pacientes contra os planos de saúde, irão explicar tudo o que você precisa saber sobre este assunto!
O que é a cirurgia plástica reparadora?
A cirurgia plástica reparadora é aquela que visa corrigir deformidades de nascença ou que então foram adquiridas ao longo da vida (como por exemplo as decorrentes de traumas, alterações do desenvolvimento, pós cirurgia bariátrica, pós-cirurgia oncológica, acidentes e outros), ou ainda quando há déficit funcional parcial ou total cujo tratamento exige recursos técnicos da cirurgia plástica, sendo considerada tão necessária quanto qualquer outra intervenção cirúrgica.
Por meio de intervenções cirúrgicas ou não, as cirurgias plásticas reparadoras procuram aprimorar ou recuperar as funções, e ainda restabelecer a forma mais próxima possível do normal.
Qual a diferença da cirurgia plástica estética para a cirurgia reparadora?
A cirurgia plástica estética é aquela realizada com finalidade estritamente embelezadora. Ao contrário do que ocorre na cirurgia plástica reparadora, o paciente não tem nenhum déficit funcional ou deformidade, mas busca o aperfeiçoamento de algum aspecto físico por uma questão de vaidade ou autoestima.
O que é a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica?
É a cirurgia que visa reparar as sobras de pele que permaneceram após a cirurgia bariátrica.
Após a grande perda de peso ocasionada pela cirurgia bariátrica, a maioria dos pacientes fica com sobras de pele ao longo do corpo, que podem ser consideradas verdadeiras sequelas da obesidade.
Essas sobras de pele podem trazer inúmeros prejuízos físicos e psicológicos, tais como dificuldade de mobilidade, doenças de pele, mau cheiro, ansiedade, depressão, distúrbio de autoimagem, redução da autoestima, dificuldade em relacionamentos, dentre outros.
A cirurgia plástica reparadora pós bariátrica objetiva corrigir esses problemas e restabelecer a autoestima do paciente!
Emagreci muito sem bariátrica. Também tenho direito a realizar as cirurgias plásticas reparadoras pelo plano de saúde?
Sim! Se você tinha obesidade, emagreceu muito mesmo sem realizar a bariátrica e ficou com sobras de pele, você tem direito a realizar todas as cirurgias plásticas reparadoras pelo plano de saúde.
O plano de saúde tem a obrigação de custear a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica?
Sim! Os planos de saúde têm obrigação de custear TODAS as cirurgias plásticas reparadoras indicadas pelo médico, sem qualquer limitação!
Porém, na prática, infelizmente muitos planos negam a autorização das cirurgias reparadoras, alegando que não se encontram no rol da ANS ou que o procedimento tem finalidade estética.
Mas saiba que essa negativa é ABUSIVA E ILEGAL!
E se o plano negar? Como conseguir realizar todas as cirurgias plásticas reparadoras pelo plano?
Se o plano negar as suas reparadoras, você terá que procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para que ele possa ingressar com uma ação judicial para obrigar o plano a custear as suas cirurgias e pedir uma indenização por danos morais em razão da negativa.
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O que é o rol da ANS?
O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS é uma lista que contém alguns procedimentos que os planos de saúde têm a obrigação de cobrir para seus beneficiários.
Em setembro de 2022 foi publicada uma Lei que estabelece que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, os planos de saúde devem cobrir tratamentos e procedimentos indicados pelo médico mesmo que não estejam no rol.
Assim, mesmo que a cirurgia reparadora não esteja no rol da ANS, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir.
A única cirurgia plástica reparadora prevista no rol da ANS é a dermolipectomia abdominal ou abdominoplastia. Mas mesmo estando no rol da ANS, muitos planos de saúde negam a abdominoplastia de forma ABUSIVA E ILEGAL.
E as outras reparadoras que estão fora do rol da ANS, o meu plano de saúde tem obrigação de custear?
Sim, pois de acordo com a nova lei que estabeleceu que o rol da ANS é exemplificativo, os planos de saúde devem cobrir todos os procedimentos indicados pelo médico, mesmo que estejam fora do rol.
Assim, os planos de saúde têm a obrigação de cobrir todas as cirurgias plásticas reparadoras indicadas pelo médico. Mas na prática na maior parte dos casos, os planos de saúde negam as reparadoras de forma ABUSIVA E ILEGAL.
Como faço para solicitar que o meu plano de saúde cubra as cirurgias plásticas reparadoras?
Qualquer médico, mesmo que não seja credenciado ao seu plano de saúde, poderá fazer um relatório indicando a necessidade das cirurgias plásticas reparadoras pós bariátrica.
Tenho direito a fazer quais reparadoras? Há um limite de reparadoras que devem ser cobertas pelo plano?
Você tem direito a fazer TODAS AS REPARADORAS indicadas pelo seu médico, sem qualquer limitação!
Confira alguns exemplos de cirurgias plásticas reparadoras que o plano deve cobrir:
- Abdominoplastia: retira o excesso de pele formado no abdômen após o emagrecimento
- Mamoplastia e mastopexia com prótese: correção das mamas, com reposicionamento. 3) Contorno corporal: corrige a flacidez de diversos locais, simultaneamente, como tronco, abdômen e pernas. 4) Lifting dos membros: para braços e pernas, sobretudo, para remoção do excesso de pele que pode causar dermatites e flacidez, com dificuldade de movimentação. 5) Lifting do rosto: remove o excesso de pele do pescoço, olhos e bochechas, com intuito de melhorar a autoestima do paciente que passou por um emagrecimento muito intenso

