CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA PELO PLANO DE SAÚDE!

É possível que o plano de saúde cubra cirurgia plástica reparadora pós bariátrica? Saiba o que fazer para que o seu plano de saúde cubra suas cirurgias plásticas reparadoras pós bariátrica Você sabia que seu plano de saúde é obrigado a custear todos as cirurgias plásticas reparadoras pós bariátrica?  Neste artigo, nossos advogados especialistas em Direito à Saúde, responsáveis por diversas ações judiciais que garantiram os direitos dos pacientes contra os planos de saúde, irão explicar tudo o que você precisa saber sobre este assunto! O que é a cirurgia plástica reparadora? A cirurgia plástica reparadora é aquela que visa corrigir deformidades de nascença ou que então foram adquiridas ao longo da vida (como por exemplo as decorrentes de traumas, alterações do desenvolvimento, pós cirurgia bariátrica, pós-cirurgia oncológica, acidentes e outros), ou ainda quando há déficit funcional parcial ou total cujo tratamento exige recursos técnicos da cirurgia plástica, sendo considerada tão necessária quanto qualquer outra intervenção cirúrgica. Por meio de intervenções cirúrgicas ou não, as cirurgias plásticas reparadoras procuram aprimorar ou recuperar as funções, e ainda restabelecer a forma mais próxima possível do normal. Qual a diferença da cirurgia plástica estética para a cirurgia reparadora?  A cirurgia plástica estética é aquela realizada com finalidade estritamente embelezadora. Ao contrário do que ocorre na cirurgia plástica reparadora, o paciente não tem nenhum déficit funcional ou deformidade, mas busca o aperfeiçoamento de algum aspecto físico por uma questão de vaidade ou autoestima.  O que é a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica? É a cirurgia que visa reparar as sobras de pele que permaneceram após a cirurgia bariátrica. Após a grande perda de peso ocasionada pela cirurgia bariátrica, a maioria dos pacientes fica com sobras de pele ao longo do corpo, que podem ser consideradas verdadeiras sequelas da obesidade. Essas sobras de pele podem trazer inúmeros prejuízos físicos e psicológicos, tais como dificuldade de mobilidade, doenças de pele, mau cheiro, ansiedade, depressão, distúrbio de autoimagem, redução da autoestima, dificuldade em relacionamentos, dentre outros. A cirurgia plástica reparadora pós bariátrica objetiva corrigir esses problemas e restabelecer a autoestima do paciente! Emagreci muito sem bariátrica. Também tenho direito a realizar as cirurgias plásticas reparadoras pelo plano de saúde? Sim! Se você tinha obesidade, emagreceu muito mesmo sem realizar a bariátrica e ficou com sobras de pele, você tem direito a realizar todas as cirurgias plásticas reparadoras pelo plano de saúde. O plano de saúde tem a obrigação de custear a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica? Sim! Os planos de saúde têm obrigação de custear TODAS as cirurgias plásticas reparadoras indicadas pelo médico, sem qualquer limitação! Porém, na prática, infelizmente muitos planos negam a autorização das cirurgias reparadoras, alegando que não se encontram no rol da ANS ou que o procedimento tem finalidade estética. Mas saiba que essa negativa é ABUSIVA E ILEGAL! E se o plano negar? Como conseguir realizar todas as cirurgias plásticas reparadoras pelo plano? Se o plano negar as suas reparadoras, você terá que procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para que ele possa ingressar com uma ação judicial para obrigar o plano a custear as suas cirurgias e pedir uma indenização por danos morais em razão da negativa. BOTÃO – FALE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO À SAÚDE O que é o rol da ANS? O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS é uma lista que contém alguns procedimentos que os planos de saúde têm a obrigação de cobrir para seus beneficiários. Em setembro de 2022 foi publicada uma Lei que estabelece que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, os planos de saúde devem cobrir tratamentos e procedimentos indicados pelo médico mesmo que não estejam no rol. Assim, mesmo que a cirurgia reparadora não esteja no rol da ANS, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir. A única cirurgia plástica reparadora prevista no rol da ANS é a dermolipectomia abdominal ou abdominoplastia. Mas mesmo estando no rol da ANS, muitos planos de saúde negam a abdominoplastia de forma ABUSIVA E ILEGAL. E as outras reparadoras que estão fora do rol da ANS, o meu plano de saúde tem obrigação de custear? Sim, pois de acordo com a nova lei que estabeleceu que o rol da ANS é exemplificativo, os planos de saúde devem cobrir todos os procedimentos indicados pelo médico, mesmo que estejam fora do rol.  Assim, os planos de saúde têm a obrigação de cobrir todas as cirurgias plásticas reparadoras indicadas pelo médico. Mas na prática na maior parte dos casos, os planos de saúde negam as reparadoras de forma ABUSIVA E ILEGAL. Como faço para solicitar que o meu plano de saúde cubra as cirurgias plásticas reparadoras? Qualquer médico, mesmo que não seja credenciado ao seu plano de saúde, poderá fazer um relatório indicando a necessidade das cirurgias plásticas reparadoras pós bariátrica. Tenho direito a fazer quais reparadoras? Há um limite de reparadoras que devem ser cobertas pelo plano? Você tem direito a fazer TODAS AS REPARADORAS indicadas pelo seu médico, sem qualquer limitação! Confira alguns exemplos de cirurgias plásticas reparadoras que o plano deve cobrir:
  1. Abdominoplastia: retira o excesso de pele formado no abdômen após o emagrecimento
  2.  Mamoplastia e mastopexia com prótese: correção das mamas, com reposicionamento. 3) Contorno corporalcorrige a flacidez de diversos locais, simultaneamente, como tronco, abdômen e pernas. 4) Lifting dos membros: para braços e pernas, sobretudo, para remoção do excesso de pele que pode causar dermatites e flacidez, com dificuldade de movimentação. 5) Lifting do rosto: remove o excesso de pele do pescoço, olhos e bochechas, com intuito de melhorar a autoestima do paciente que passou por um emagrecimento muito intenso
6) Gluteoplastia com prótese Mas e se o médico do plano de saúde se recusar a indicar a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica? Neste caso você deve procurar um outro médico cirurgião plástico, mesmo que particular, que possa recomendar a necessidade da realização da cirurgia plástica pós bariátrica por meio de um relatório médico.  E o que eu faço se o plano negar as cirurgias plásticas reparadoras? Nesse caso você deve procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para que seja feito um processo judicial pedindo que a Justiça obrigue o plano de saúde a custear integralmente todas as cirurgias plásticas reparadoras indicadas pelo médico. O plano deverá cobrir todas as cirurgias plásticas reparadoras, honorários médicos, hospital e internação. O que a Justiça entende dessa negativa dos planos de saúde? A Justiça em todo o Brasil entende que os planos de saúde têm obrigação de custear todas as cirurgias plásticas reparadoras pós bariátrica e pós emagrecimento indicadas pelo médico, sem qualquer limitação. Há milhares de decisões judiciais garantindo esse direito para os pacientes que decidiram buscar auxílio jurídico! Qualquer plano de saúde tem a obrigação de cobrir a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica? Sim, todos os planos de saúde que tenham cobertura hospitalar têm obrigação de cobrir todas as cirurgias plásticas reparadoras indicadas pelo médico.  Isso inclui os planos coletivos por adesão, empresarial, familiar ou individual. Separamos algumas decisões da Justiça condenando os planos de saúde a custear a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica. Confira: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. CASSEMS – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE DERMOLIPECTOMIA- CIRURGIA REPARADORA. EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA- DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE FIXADO. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. CASSEMS – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE DERMOLIPECTOMIA- CIRURGIA REPARADORA. EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA- DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE FIXADO. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. CASSEMS – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE DERMOLIPECTOMIA- CIRURGIA REPARADORA. EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA- DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE FIXADO. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. CASSEMS – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE DERMOLIPECTOMIA-. CIRURGIA REPARADORA. EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA- DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE FIXADO. RECURSO NÃO PROVIDO Quando houver previsão contratual de cobertura da doença e respectiva prescrição médica do meio para o restabelecimento da saúde, independente da incidência das normas consumeristas, é dever da operadora de plano de saúde oferecer o tratamento indispensável ao usuário. Isso porque o médico ou o profissional habilitado – e não o plano de saúde – é quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta. Comprovada por laudo médico a natureza reparadora da cirurgia, não pode prevalecer a negativa da cobertura do procedimento, sendo irrelevante a circunstância de o procedimento não estar previsto no Rol da ANS, de cunho meramente exemplificativo. Conforme o posicionamento do STJ, a recusa injustificada pela operadora de plano de saúde de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada enseja reparação a título de dano moral por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário, estando caracterizado o dano in re ipsa. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA – TUTELA DE URGÊNCIA – TRATAMENTO DE SAÚDE – ART. 300 DO CPC – REQUISITOS – PRESENÇA – TUTELA CONCEDIDA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA – TUTELA DE URGÊNCIA – TRATAMENTO DE SAÚDE – ART. 300 DO CPC – REQUISITOS – PRESENÇA – TUTELA CONCEDIDA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA – TUTELA DE URGÊNCIA – TRATAMENTO DE SAÚDE – ART. 300 DO CPC – REQUISITOS – PRESENÇA – TUTELA CONCEDIDA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA — TUTELA DE URGÊNCIA – TRATAMENTO DE SAÚDE – ART. 300 DO CPC – REQUISITOS – PRESENÇA – TUTELA CONCEDIDA. Verificada a plausibilidade do direito e o risco de dano grave à saúde da autora, cabível a concessão da tutela de urgência para que a operadora do plano de saúde seja compelida a autorizar e custear os procedimentos cirúrgicos de que necessita a paciente. – Mesmo com essas decisões judiciais por que o meu plano de saúde diz que não cobre as reparadoras? Essas decisões judiciais só valem para os pacientes que processaram os planos de saúde. Como os planos de saúde acreditam que poucos pacientes irão correr atrás dos seus direitos, eles continuam negando as cirurgias plásticas reparadoras de forma abusiva e ilegal. Por isso, a nossa orientação é a de que você lute pelos seus direitos e busque o auxílio de um advogado especialista em direito à saúde. – Se eu processar o meu plano de saúde, sofrerei alguma punição futuramente? Não, muito pelo contrário!  Na prática, os pacientes que processam os planos de saúde acabam sendo mais respeitados, pois os planos de saúde tem a ciência de que se eles negarem novamente um procedimento de forma abusiva e ilegal, aquele paciente poderá processá-los novamente. Além disso, o plano de saúde só poderá cancelar o seu contrato em dois casos: caso haja inadimplência por mais de 60 dias ou em casos de fraude. Por isso, não há razão para você se preocupar! – Como faço para processar o plano de saúde? Primeiramente, você deve procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para que este possa ajuizar uma ação judicial, com pedido de liminar, para obrigar o plano de saúde a custear todas as cirurgias plásticas reparadoras indicadas pelo médico. Este advogado irá buscar a obtenção da liminar e acompanhará todo o processo judicial até o final. – Como funciona esse tipo de ação judicial? Demora muito? Não necessariamente, depende do caso.  Normalmente, neste tipo de processo, os advogados fazem um pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar. A liminar é uma decisão a ser dada no início do processo em casos de urgência, justamente para que o paciente não tenha que esperar até o fim da ação judicial para realizar a cirurgia plástica reparadora e já possa realizar logo! Este tipo de pedido costuma ser analisado em até 48 horas pelo Poder Judiciário, podendo sofrer também algumas alterações conforme as regiões mais afastadas. – O escritório Tavares e Costa Advocacia atua em todo o Brasil? Sim! Nosso escritório tem processos e clientes espalhados por todo o Brasil. Atualmente todos os processos são eletrônicos e, por isso, é possível atuar em todas as regiões do país!  Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco pelo Whatsapp (21) 98412-4400.  Siga também nossas redes sociais:  Facebook Instagram.

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