Você ou algum familiar está precisando realizar alguma cirurgia, internação ou tratamento de urgência, mas o plano de saúde negou?
Fique tranquilo pois nós podemos te ajudar!
Neste artigo, nossos advogados especialistas em Direito à Saúde, responsáveis por diversas ações judiciais que garantiram os direitos dos pacientes contra os planos de saúde, irão te orientar para que você consiga realizar o procedimento cirúrgico ou tratamento de urgência pelo plano de saúde.
– Como conseguir uma liminar para cirurgia ou tratamento de urgência?
É muito comum ver casos em que o plano de saúde nega a realização de cirurgias, procedimentos e tratamentos aos seus beneficiários, mesmo se tratando de casos de urgência.
As negativas mais comuns acontecem sob a justificativa de necessidade de aguardar o término do prazo de carência ou de cobertura parcial temporária por doença preexistente ou sob a alegação de que determinado procedimento ou tratamento não consta do rol da Agência Nacional de Saúde – ANS.
Se você tiver indicação médica para a realização de cirurgia ou tratamento de urgência e seu plano de saúde negar sob qualquer justificativa, procure imediatamente um advogado especialista em plano de saúde para que ele possa ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para obrigar o plano de saúde a cobrir a sua cirurgia ou o seu tratamento.
– O plano negou a minha cirurgia/tratamento de urgência pois ainda estou no prazo de carência. Isso está correto?
NÃO! Essa negativa é ABUSIVA E ILEGAL!
Isso porque a Lei estabelece que em casos de urgência e emergência o prazo de carência CAI PARA 24 HORAS!
Se isso tiver acontecido com você, procure imediatamente um advogado especialista em plano de saúde para que ele possa ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para obrigar o plano de saúde a cobrir a sua cirurgia ou o seu tratamento.
Confira algumas decisões judiciais neste sentido:
“APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA CARACTERIZADA. PRAZO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS. NEGATIVA NO ATENDIMENTO. DANO MORAL RECONHECIDO. – De acordo com o disposto no artigo 12 , V , c , da lei 9.656 /98, o prazo de carência para atendimento, nos planos de saúde, em situação de urgência/emergência, é de 24 horas e, portanto, ilegal se mostra a negativa de autorização para atendimento do paciente, em situação de urgência/emergência, ainda que exigível a internação, depois expirado o prazo de carência apontado – A negativa de atendimento médico de uma criança, que se encontra em estado de saúde precário e exige imediatismo no atendimento frente à urgência que o caso demanda, constitui-se em patente afronta psicológica, não só para o menor, como para os pais responsáveis que o acompanharam, impondo-se a condenação do ofensor no pagamento de indenização por danos morais.”
“Agravo de Instrumento. Operadora de plano privado de assistência à saúde. Gravidez tubária rota. Urgência. Carência de 24 horas. Tutela de urgência. Recurso desprovido. 1. Estando a consumidora em situação de urgência, com graves complicações decorrentes do processo gestacional, deve a operadora custear-lhe o tratamento. 2. Para tanto, o prazo de carência é de apenas 24 horas, na forma do art. 12 , V , c , L. nº. 9.656 /98, o que já foi observado pela agravada. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.”
– O plano negou a minha cirurgia/tratamento de urgência alegando que o procedimento não está no rol da ANS. Isso está correto?
NÃO! Essa negativa é ABUSIVA E ILEGAL!
Isso porque a Lei 14.454, publicada em setembro de 2022, derrubou o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde. Assim, as operadoras de assistência à saúde são obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos da ANS, desde que haja indicação médica bem fundamentada.
– O escritório Tavares e Costa Advocacia atua em todo o Brasil?
Sim! Nosso escritório tem processos e clientes espalhados por todo o Brasil.
Atualmente todos os processos são eletrônicos e, por isso, é possível atuar em todas as regiões do país!
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