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Superendividamento

Assessoramos o consumidor e devedor envolvidos em dívidas, empréstimos e financiamentos a se beneficiarem das regras da nova lei.

Necessitando de uma reorganização financeira?

Oportunidade de recomeço

O objetivo da Lei do Superendividamento é a prevenção e tratamento especial ao superendividamento de Pessoas Físicas, comparativamente na mesma forma que ocorre com as regras da Recuperação Judicial às Pessoas Jurídicas

Beneficie-se das novas regras

O ponto importante da nova lei é evitar a insolvência das pessoas e famílias em dificuldades através de uma reorganização econômica e financeira por intermédio da conciliação e do Poder Judiciário.

Somos um escritório de advocacia artesanal no ramo bancário há mais de 10 anos

Entendemos suas dores e queremos ajudar

O que diz a lei do superendividamento

As dívidas de consumo, vencidas e vincendas, que a nova lei do superendividamento se refere tratam-se de “quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada”.

Trata-se de uma forma protetiva e de acesso à informação básica do consumidor e devedor do produto financeiro e crédito contraído, contendo todas as condições, taxas e encargos da dívida, facilitando o entendimento e as informações do empréstimo e financiamento no momento da contratação e no transcorrer da dívida.

Pela Lei do superendividamento, os credores também ficam proibidos de realizar novas cobranças ou débito em conta de qualquer quantia contestada pelo consumidor em compras realizadas com cartão de crédito ou similar, enquanto não solucionada a controvérsia em juízo ou fora dele pela Lei N° 14.181/21, desde que notificada o credor, especialmente a administradora do cartão e bancos, com antecedência.

Médicos Policiais Professores Enfermeiros

Os maiores prejudicados com os bancos são os funcionários públicos tais como: policiais militares, policiais civis, guardas municipais, professores, enfermeiros, médicos e tantos outros que trabalham tanto no executivo, legislativo ou judiciário.

O conhecimento te tira de situações difíceis

No que diz respeito aos pedidos de crédito, a lei ressalta com precisão que o credor deve informar, de forma simplificada e objetiva, o custo total da dívida, a taxa mensal de juros, a taxa dos juros de mora, o total dos encargos e o montante das prestações.

Trata-se de uma forma protetiva e de acesso à informação básica do consumidor e devedor do produto financeiro e crédito contraído, contendo todas as condições, taxas e encargos da dívida, facilitando o entendimento e as informações do empréstimo e financiamento no momento da contratação e no transcorrer da dívida.

Os credores também ficam proibidos de realizar novas cobranças ou débito em conta de qualquer quantia contestada pelo consumidor em compras realizadas com cartão de crédito ou similar, enquanto não solucionada a controvérsia em juízo ou fora dele.

Nós lutamos pelo seu direito como se fosse nosso.

FAQ

Se aprofunde mais sobre questões da nova Lei de Superendividamento

Quando a pessoa física está em uma situação de superendividamento, após infrutíferas tratativas de acordo, nos termos da Lei N° 14.181/21, poderá o devedor apresentar ao judiciário ou até mesmo propor medida judicial demonstrando todos os seus empréstimos e dívidas, vencidas e vincendas, de até 05 anos, reunindo numa planilha e apresentando para todos os seus credores uma forma de pagamento, em conformidade com as suas condições de adimplemento, bem como comprovando seus rendimentos e capacidade para quitar nas condições apresentadas, que não poderá ultrapassar mais do que 35% do que recebe mensalmente.

Ao apresentar seu plano ou propor ação judicial de repactuação de dívidas, destaca-se a importância dada pela Lei do superendividamento quanto a possibilidade do consumidor e devedor de respeitar a sua capacidade financeira, elaborando um plano consistente de pagamento que contemple todos os seus credores, sem exceção, o que garante uma chance muito grande de assertividade na condução do processo trazida pela Lei N° 14.181/21.

No caso da ocorrência da composição das partes, com a plena aceitação de ambas ao plano de recuperação de dívidas, os termos do acordo serão homologados pelo juízo, contendo todas as condições e formas de pagamentos, com as devidas previsões legais e sanções, suspendendo todos os atos executórios e expropriatórios até o final do pagamento, bem como a imediata exclusão de todas as restrições e apontamentos do devedor nos cadastro e bancos de inadimplentes, tal como Serasa e SPC.

A nova lei do superendividamento irá trazer um formato muito eficaz ao consumidor, numa nova realidade que ampliará sua possibilidade de pagamento através de um plano condizente com suas reais condições, sem sobrecarregar suas condições básicas de sobrevivência e familiar,.

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